sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Lei estadual nº 14.626/2011 que institui taxa ambiental deve aumentar exigências em auditorias de empresas


Lei que institui taxa ambiental deve aumentar exigências em auditorias de empresas

Com o advento da lei estadual nº 14.626/2011, que instituiu a taxa ambiental estadual para empresas potencialmente poluidoras, uma nova exigência deve ser incorporada às auditorias para aquisição de empresas.

O alerta é feito pelo advogado Pedro Fonseca*, da área de infraestrutura do SABZ Advogados. “Passaremos a exigir a comprovação que a empresa a ser adquirida está inscrita no Cadastro Ambiental Estadual e pagou a taxa devida até o momento da aquisição”, afirma.

O advogado diz ainda que a taxa não representa aumento da carga tributária, já que será compensada com a taxa federal que deve ser paga ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais). “Mas a lei estadual cria novas obrigações acessórias, como a inscrição no cadastro técnico estadual e a entrega de um relatório das atividades exercidas no ano anterior”, completa.

De acordo com a lei, as empresas que praticam atividades potencialmente poluidoras, que lidam com produtos que podem degradar o meio ambiente ou que utilizam produtos e subprodutos da fauna e da flora devem ser inscrever no cadastro técnico estadual no prazo de 90 dias após a regulamentação da lei, que só entra em vigor em fevereiro de 2012. Novas empresas têm 30 dias para se inscrever.

ATIVIDADES POLUIDORAS

A lei obriga empresas de 20 segmentos a se inscrever no cadastro e pagar a taxa ambiental estadual. “Indústrias com potencial poluidor pequeno, médio e alto devem se inscrever. É importante verificar, caso a caso, se a empresa se enquadra nas hipóteses previstas na lei”, diz Fonseca. Indústrias metalúrgicas, de extração de minerais, químicas, madeireiras, têxteis e até do setor turístico – como os complexos de lazer e parques temáticos – estão sujeitas à nova regra.

A taxa ambiental, que será paga trimestralmente ao Estado, varia entre R$ 30 – para microempresas com alto potencial poluidor – e R$ 1350, valor que será pago por empresas de grande porte.

A taxa não representa aumento da carga tributária porque poderá ser deduzida do pagamento da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental), devida ao Ibama. A taxa estadual corresponde a 60% do valor da TCFA.

* Pedro Leal Fonseca. Especialista em Direito Contratual. Advogado associado de SABZ Advogados, onde atua na área de infraestrutura.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Conselho Municipal de Meio Ambiente de imperatriz Maranhao


Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA
O que é
Grande parte dos problemas que afetam o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas ocorre no município. E a partir dele podem ser empreendidas ações capazes de preveni-los e solucioná-los. Mais do que isso, o município é o local onde se podem buscar caminhos para um desenvolvimento que harmonize o crescimento econômico com o bem-estar da população.
A preocupação com a qualidade ambiental vem crescendo nos municípios brasileiros. Por isso, têm sido criados mecanismos para aumentar a consciência e promover a mudança de hábitos e de comportamentos. Cada vez mais a população, juntamente com o Poder Público, tem sido chamada a participar da gestão do meio ambiente.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão criado para esse fim. Esse espaço destina-se a colocar em torno da mesma mesa os órgãos públicos, os setores empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a recuperação dos danos ambientais. Trata-se de um instrumento de:
  • exercício da democracia,
  • educação para a cidadania,
  • convívio entre setores da sociedade com interesses diferentes.
Para que serve
O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal – a Prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo. Caberia ao Conselho:
  • propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento;
  • analisar e, se for o caso, conceder licenças ambientais para atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal (apenas o conselhos estaduais de São Paulo e Minas Gerais possuem essa competência);
  • promover a educação ambiental;
  • propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais;
  • opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impactos sobre o município;
  • receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis.
Essas são algumas das atribuições possíveis, mas cada município pode estabelecer as competências do seu Conselho de acordo com a realidade local.
Vale a pena saber:
O Conselho não tem a função de criar leis. Isso compete ao legislativo municipal, ou seja, à Câmara de Vereadores. Mas pode sugerir a criação de leis, bem como a adequação e regulamentação das já existentes, por meio de resoluções, quando isso signifique estabelecer limites mais rigorosos para a qualidade ambiental ou facilitar a ação do órgão executivo.
O Conselho não tem poder de polícia. Pode indicar ao órgão ambiental municipal a fiscalização de atividades poluidoras, mas não exerce diretamente ações de fiscalização.

Por que criar
A criação do Conselho de Meio Ambiente deve, necessariamente, envolver e mobilizar a população do município. Tendo acesso às informações necessárias, cidadãos e cidadãs saberão de seus direitos e deveres e se sentirão mais responsáveis pela qualidade ambiental do lugar em que vivem.
Em seu artigo 225, a Constituição Federal de 1988 estabelece como direito comum a todos o usufruto de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida. Compete ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as gerações atuais e futuras.
A criação de um conselho ativo e de composição democrática atende a esse enunciado constitucional. Da mesma forma, a crescente descentralização administrativa tem chamado os municípios a assumirem suas responsabilidades na gestão do meio ambiente. Isso exige que os seus políticos, técnicos e cidadãos conheçam mais sobre as questões ambientais. E o conselho é, por excelência, um fórum de debates e de construção de conhecimento sobre o meio ambiente local. É também um espaço mais adequado para administrar conflitos, propor acordos e construir uma proposta de gestão que esteja em acordo com os interesses econômicos, sociais e ambientais locais. Por isso, o conselho deve reunir representantes legítimos de todos os segmentos da sociedade local interessados na qualidade ambiental e no desenvolvimento ecologicamente sustentável.
Quem participa
Para que o Conselho Municipal de Meio Ambiente cumpra com suas atribuições de maneira satisfatória, precisa de que ele seja representativo. Portanto, sugere-se que tenha uma composição paritária, ou seja, que considere, em igualdade numérica, representantes do poder público e da sociedade civil organizada. Essa composição pode ser bipartite – poder público (municipal, estadual e federal) e outros segmentos (empresarial, sindical, academia, entidades ambientalistas etc.) - ou tripartite – (1) poder público, (2) setor produtivo (empresarial e sindical) e (3) entidades sociais e ambientalistas.
Cada conselho deve espelhar em sua composição as forças atuantes no local. Por isso, é necessário conhecer antes quais são essas forças. De forma genérica, podem fazer parte do Conselho Municipal de Meio Ambiente representantes de:
  • Secretarias municipais de saúde, educação, meio ambiente, obras, planejamento e outras cujas ações interfiram no meio ambiente,
  • Câmara de Vereadores,
  • Sindicatos,
  • Entidades ambientalistas,
  • Grupos de produtores,
  • Instituições de defesa do consumidor,
  • Associações de bairros,
  • Grupos de mulheres, de jovens e de pessoas da terceira idade,
  • Entidades de classe (arquitetos, engenheiros, advogados, professores etc.),
  • Entidades representativas do empresariado,
  • Instituições de pesquisa e de extensão,
  • Movimentos sociais e de minorias que sejam importantes para o município.
Vale a pena saber:
Os conselheiros municipais de meio ambiente são pessoas que agem de forma voluntária em benefício da melhoria da qualidade de vida e, portanto, não recebem pagamento pelos serviços prestados.
Como se faz
  1. Mobilização. A comunidade deve estar envolvida e debater os termos de criação da lei que institui o Conselho Municipal de Meio Ambiente. É importante que tenha espaço para conversar sobre o porquê da existência do conselho e o papel que este exercerá no município. Esse momento é importante também para identificar pessoas e grupos interessados em integrar o órgão.
  2. Redação e aprovação da lei. O Conselho deve ser instituído por meio de lei elaborada e aprovada pela Câmara de Vereadores do município. O texto da lei conterá os objetivos, as competências, as atribuições e a composição do Conselho. Um exemplo de lei está disponível para download.
    (fonte: CADES - Município São Paulo/SP)
  3. Nomeação de conselheiros e conselheiras. Cabe ao Poder Executivo municipal nomear e dar posse aos integrantes do Conselho e a seus respectivos suplentes.
  4. Criação e aprovação do Regimento Interno. Depois de empossados, os integrantes discutem e aprovam o Regimento Interno do Conselho. Trata-se de um documento que, de acordo com a lei, define a estrutura de funcionamento do órgão, suas competências e formas de organização. Um exemplo de decreto de regulamentação está disponível para download. Um exemplo de regimento interno está disponível para download.
    (fonte: CADES - Município São Paulo/SP)
  5. Reuniões periódicas. O Conselho Municipal de Meio Ambiente deve se reunir com periodicidade regular e é importante que esses encontros sejam abertos à participação dos demais membros da comunidade, na condição de ouvintes.
Vale a pena saber:
A Prefeitura deve fornecer todas as condições para o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Por isso, convém que antes da sua criação seja instalado o órgão ambiental municipal. Este órgão deverá ter capacidade técnica suficiente para dar apoio, inclusive administrativo, ao funcionamento do Conselho. Cabe ainda ao Executivo municipal colocar em prática as decisões do Conselho para que este se torne um efetivo instrumento de promoção de qualidade ambiental no município.


Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA
O que é
Grande parte dos problemas que afetam o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas ocorre no município. E a partir dele podem ser empreendidas ações capazes de preveni-los e solucioná-los. Mais do que isso, o município é o local onde se podem buscar caminhos para um desenvolvimento que harmonize o crescimento econômico com o bem-estar da população.
A preocupação com a qualidade ambiental vem crescendo nos municípios brasileiros. Por isso, têm sido criados mecanismos para aumentar a consciência e promover a mudança de hábitos e de comportamentos. Cada vez mais a população, juntamente com o Poder Público, tem sido chamada a participar da gestão do meio ambiente.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente é um órgão criado para esse fim. Esse espaço destina-se a colocar em torno da mesma mesa os órgãos públicos, os setores empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a recuperação dos danos ambientais. Trata-se de um instrumento de:
  • exercício da democracia,
  • educação para a cidadania,
  • convívio entre setores da sociedade com interesses diferentes.
Para que serve
O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal – a Prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo. Caberia ao Conselho:
  • propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento;
  • analisar e, se for o caso, conceder licenças ambientais para atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal (apenas o conselhos estaduais de São Paulo e Minas Gerais possuem essa competência);
  • promover a educação ambiental;
  • propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais;
  • opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impactos sobre o município;
  • receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis.
Essas são algumas das atribuições possíveis, mas cada município pode estabelecer as competências do seu Conselho de acordo com a realidade local.
Vale a pena saber:
O Conselho não tem a função de criar leis. Isso compete ao legislativo municipal, ou seja, à Câmara de Vereadores. Mas pode sugerir a criação de leis, bem como a adequação e regulamentação das já existentes, por meio de resoluções, quando isso signifique estabelecer limites mais rigorosos para a qualidade ambiental ou facilitar a ação do órgão executivo.
O Conselho não tem poder de polícia. Pode indicar ao órgão ambiental municipal a fiscalização de atividades poluidoras, mas não exerce diretamente ações de fiscalização.

Por que criar
A criação do Conselho de Meio Ambiente deve, necessariamente, envolver e mobilizar a população do município. Tendo acesso às informações necessárias, cidadãos e cidadãs saberão de seus direitos e deveres e se sentirão mais responsáveis pela qualidade ambiental do lugar em que vivem.
Em seu artigo 225, a Constituição Federal de 1988 estabelece como direito comum a todos o usufruto de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida. Compete ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as gerações atuais e futuras.
A criação de um conselho ativo e de composição democrática atende a esse enunciado constitucional. Da mesma forma, a crescente descentralização administrativa tem chamado os municípios a assumirem suas responsabilidades na gestão do meio ambiente. Isso exige que os seus políticos, técnicos e cidadãos conheçam mais sobre as questões ambientais. E o conselho é, por excelência, um fórum de debates e de construção de conhecimento sobre o meio ambiente local. É também um espaço mais adequado para administrar conflitos, propor acordos e construir uma proposta de gestão que esteja em acordo com os interesses econômicos, sociais e ambientais locais. Por isso, o conselho deve reunir representantes legítimos de todos os segmentos da sociedade local interessados na qualidade ambiental e no desenvolvimento ecologicamente sustentável.
Quem participa
Para que o Conselho Municipal de Meio Ambiente cumpra com suas atribuições de maneira satisfatória, precisa de que ele seja representativo. Portanto, sugere-se que tenha uma composição paritária, ou seja, que considere, em igualdade numérica, representantes do poder público e da sociedade civil organizada. Essa composição pode ser bipartite – poder público (municipal, estadual e federal) e outros segmentos (empresarial, sindical, academia, entidades ambientalistas etc.) - ou tripartite – (1) poder público, (2) setor produtivo (empresarial e sindical) e (3) entidades sociais e ambientalistas.
Cada conselho deve espelhar em sua composição as forças atuantes no local. Por isso, é necessário conhecer antes quais são essas forças. De forma genérica, podem fazer parte do Conselho Municipal de Meio Ambiente representantes de:
  • Secretarias municipais de saúde, educação, meio ambiente, obras, planejamento e outras cujas ações interfiram no meio ambiente,
  • Câmara de Vereadores,
  • Sindicatos,
  • Entidades ambientalistas,
  • Grupos de produtores,
  • Instituições de defesa do consumidor,
  • Associações de bairros,
  • Grupos de mulheres, de jovens e de pessoas da terceira idade,
  • Entidades de classe (arquitetos, engenheiros, advogados, professores etc.),
  • Entidades representativas do empresariado,
  • Instituições de pesquisa e de extensão,
  • Movimentos sociais e de minorias que sejam importantes para o município.
Vale a pena saber:
Os conselheiros municipais de meio ambiente são pessoas que agem de forma voluntária em benefício da melhoria da qualidade de vida e, portanto, não recebem pagamento pelos serviços prestados.
Como se faz
  1. Mobilização. A comunidade deve estar envolvida e debater os termos de criação da lei que institui o Conselho Municipal de Meio Ambiente. É importante que tenha espaço para conversar sobre o porquê da existência do conselho e o papel que este exercerá no município. Esse momento é importante também para identificar pessoas e grupos interessados em integrar o órgão.
  2. Redação e aprovação da lei. O Conselho deve ser instituído por meio de lei elaborada e aprovada pela Câmara de Vereadores do município. O texto da lei conterá os objetivos, as competências, as atribuições e a composição do Conselho. Um exemplo de lei está disponível para download.
    (fonte: CADES - Município São Paulo/SP)
  3. Nomeação de conselheiros e conselheiras. Cabe ao Poder Executivo municipal nomear e dar posse aos integrantes do Conselho e a seus respectivos suplentes.
  4. Criação e aprovação do Regimento Interno. Depois de empossados, os integrantes discutem e aprovam o Regimento Interno do Conselho. Trata-se de um documento que, de acordo com a lei, define a estrutura de funcionamento do órgão, suas competências e formas de organização. Um exemplo de decreto de regulamentação está disponível para download. Um exemplo de regimento interno está disponível para download.
    (fonte: CADES - Município São Paulo/SP)
  5. Reuniões periódicas. O Conselho Municipal de Meio Ambiente deve se reunir com periodicidade regular e é importante que esses encontros sejam abertos à participação dos demais membros da comunidade, na condição de ouvintes.
Vale a pena saber:
A Prefeitura deve fornecer todas as condições para o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Por isso, convém que antes da sua criação seja instalado o órgão ambiental municipal. Este órgão deverá ter capacidade técnica suficiente para dar apoio, inclusive administrativo, ao funcionamento do Conselho. Cabe ainda ao Executivo municipal colocar em prática as decisões do Conselho para que este se torne um efetivo instrumento de promoção de qualidade ambiental no município.

Conselho Municipal de Meio Ambiente de imperatriz Maranhao

sábado, 10 de dezembro de 2011

LICENCIAMENTO AMBIENTAL É FIRMADO ENTRE GOVERNO DO ESTADO E PREFEITURA DE IMPERATRIZ EM REUNIÃO QUE DUROU MAIS DE DUAS HORAS NO COMMAM.

Prefeito Madeira participa de reunião do Conselho de meio-ambiente


LICENCIAMENTO AMBIENTAL É FIRMADO ENTRE  GOVERNO DO ESTADO E PREFEITURA DE IMPERATRIZ EM REUNIÃO QUE DUROU MAIS DE DUAS HORAS NO COMMAM. 
Daniel Macedo representante do governo do Estado
O prefeito Sebastião Madeira participou da reunião do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Commam) realizada quarta-feira (6) no auditório da Prefeitura de Imperatriz, na Avenida Dorgival Pinheiro de Sousa, no 2° andar do "Imperatriz Shopping".
Ele considerou de suma importância o encontro que debateu sobre o processo de emissão das licenças ambientais para instalação de novos empreendimentos em Imperatriz. "O município ainda está se organizando, mas está claro que é assunto de extrema responsabilidade, pois o município e a secretariaconf (Meio Ambiente) tem que se organizar, que terá todo processo de licenciamento ambiental acompanhado pelo Ministério Público, a Justiça e a sociedade", disse.
O promotor do Meio Ambiente Jadilson Cerqueira manifestou preocupação durante a reunião com "fatos que foram divulgados pela imprensa que davam a impressão à população que a descentralização das licenças ambientais facilitaria o processo de emissão das licenças ambientais".
"Pelo que foi noticiado, deu a entender que basta o cidadão procurar a prefeitura e pedir a licença ambiental, mas não é bem assim, existe todo um processo que inclui requerimentos e analises rigorosas de defesa do meio ambiente", afirmou ele.
Ele também considerou a reunião bastante importante para dirimir dúvidas dos conselheiros municipais do Meio Ambiente, bem como os demais membros do governo municipal. "Percebi que a preocupação dos conselheiros, do prefeito e do secretário do Meio Ambiente não é a mesma que está publicada no jornal", comentou.
 
Promotor Jadilson Cerqueira fazendo explanação
 Jadilson Cerqueira afirmou que as licenças ambientais serão emitidas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Sepluma), sendo acompanhadas pelos conselheiros municipais de Meio Ambiente, na condição de órgão colegiado e normativo.
O advogado Daniel Macedo, chefe do escritório da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), escritório regional de Imperatriz, informou à reportagem que "esse processo também será acompanhado pelo governo estadual, lembrando que as licenças ambientais não serão emitidas de forma aleatórias, mas com responsabilidade após requerimentos e analises técnicas".

"Essa reunião foi bastante proveitosa e acreditamos que iremos desenvolver, em parceria com a Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, um grande trabalho nesta área em Imperatriz", frisou o chefe da

SEMA.

Presidente Ivanice Candido observa a discussão
 A presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Commam), Ivanice Cândido Falcão disse que a reunião foi convocada pelo Commam em virtude do município está iniciando o processo de emissão das licenças ambientais em Imperatriz. "Todos os órgãos estão se organizando com objetivo de se adequarem a legislação ambiental, pois a cidade de Imperatriz precisa ter um desenvolvimento de forma sustentável", finalizou

 

Extração de Areia do Rio Tocantins Preocupa Deputado Léo Cunha

Os vários problemas provocados pela extração de areia no rio Tocantins, entre eles a área definida para cada empresa, o assoreamento do rio, os buracos nas praias permanentes e o transporte da areia extraída, são antigos e levaram o deputado Léo Cunha (PSC) a encaminhar expediente ao superintendente do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em Belém, João Bosco Pereira Braga, solicitando esclarecimentos sobre as empresas atualmente autorizadas a fazer a extração.
No mesmo documento, o parlamentar aproveitou para parabenizar o trabalho que vem sendo feito pelo secretário municipal de Meio Ambiente de Imperatriz, Cleto Vasconcelos, e pelo promotor do Meio Ambiente, Jadilson Cerqueira, no sentido de regularizar a prática. As ações desenvolvidas pelo promotor já resultaram, inclusive, na prisão de “dragueiros” que de maneira irregular tiram areia do leito do rio.
No ano passado, a Secretaria Municipal de Meio Ambiental notificou os donos de dragas para que a areia extraída fosse coberta durante todo o percurso até o destino final. O órgão também exigiu que próximo ao local de extração fosse construído um depósito para a secagem da areia antes do produto ser transportado.
Ações que não foram cumpridas, aumentando muito as reclamações feitas pelos moradores do bairro Bacuri sobre a falta de fiscalização. É pelo bairro que as caçambas passam diariamente transportando a areia.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente, COMMAM.em reunião, apresentou e aprovou a resolução 001/2011, que regulamenta a extração de areia no rio Tocantins”.
O deputado também apontou algumas medidas que podem ser tomadas a fim de facilitar no trabalho de fiscalização feito pela Secretaria de Meio Ambiente. “Seria interessante que a secretaria determinasse a área de extração através da sinalização com boias e também fizesse uma padronização de cor das dragas, a fim de identificar de forma mais fácil se os equipamentos que estão sendo utilizados são aqueles permitidos pelo órgão fiscalizador”, explicou.

Conselho Municipal do Meio Ambiente Imperatriz - COMMAM